Especialista em direito de família e sucessões e em direito civil

Dra. Letícia Guedes

Lutamos pelos seus direitos e defendemos seus interesses com expertise e compaixão

Especialista em direito de família e sucessões e em direito civil

Dra. Letícia Guedes

Lutamos pelos seus direitos e defendemos seus interesses com expertise e compaixão

Nosso foco

Somos uma assessoria jurídica personalizada, possuindo ampla experiência em direito civil e direito de família e sucessões;

Especialidades

Objetivo

Buscamos proteger os seus direitos, promover a resolução pacífica de conflitos e garantir o bem-estar de todas as partes envolvidas.

CEO - Administradora

Letícia Ramos Guedes

Advogada, graduada pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul, pós-graduada em Direito Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Legale, voluntária no projeto Justiceiras, coleciona expertise em demandas cíveis e de direito de família, tendo atuado em órgãos públicos e grandes escritórios, adquirindo ampla experiência para resolução e proteção de direitos e interesses, com uma abordagem personalizada e comprometimento em entender as necessidades únicas de cada cliente, oferecendo soluções jurídicas sob medida.

Assinatura da Advogada Dra. Letícia Ramos Guedes
Letícia Ramos Guedes - Advogada Especialista no Direito Cível e Direito da Família

Advogada ESPECIALISTA NO

DIREITO cível e familiar

Escritório de Advocacia Cível

Letícia Guedes Advocacia

O escritório e sua advogada associada possuem ampla experiência em direito de família, atuando e tendo vasto conhecimento em causas dessa natureza. Temos a satisfação de informar que disponibilizamos serviços especializados na solução rápida de conflitos, no âmbito extrajudicial e judicial.

Através dos nossos serviços estamos nos comprometendo a desenvolver trabalhos diferenciados, alocando nossos melhores recursos possíveis a serviço do cliente, que contará com profissionais qualificados e especializados.  

Missão

Não só atingir a vitória no processo, mas fazê-lo compreender todas as suas etapas, oferecendo todo o suporte necessário durante esse delicado período e mantendo-o atualizado.

Valores

Guiamo-nos pelos valores da transparência, humanidade e cordialidade, empatia, respeito, entre outros.

Visão

Nossa preocupação principal é atingir as expectativas no que tange aos procedimentos administrativos e judiciais.

A Previdência Privada é um tipo de aposentadoria particular que não está relacionada ao INSS, uma vez que se trata de um investimento que pode ser realizado diretamente em bancos ou corretoras de crédito.

Esse investimento tem por objetivo auxiliar a realização de projetos futuros, como a aquisição de um imóvel ou complementar a aposentadoria oficial do INSS.

Deste modo, em regra, os valores de previdência privada não entram no inventário, mas os herdeiros podem recebê-los antes desse ser finalizado. 

Contudo, nem todo plano de previdência privada garante aos herdeiros a possibilidade de receber os valores restantes, como por exemplo os seguintes:

* RENDA MENSAL POR PRAZO CERTO: o beneficiário possui um prazo pré-determinado para receber seus benefícios. Deste modo, caso aquele faleça antes do término do período acordado, os valores serão repassados aos herdeiros até a conclusão do mesmo prazo estipulado.
* RENDA TEMPORÁRIA: deve ser pago ao beneficiário a partir de uma idade pré-definida, e com prazo para encerramento. No entanto, nesta modalidade, havendo o falecimento do titular antes do término do contrato, seus herdeiros não terão direito aos valores restantes.
* RENDA VITALÍCIA: é devida a partir de uma certa idade até o fim de sua vida. Deste modo, havendo o falecimento do titular apenas a seguradora ficará com o saldo restante, caso exista.
* COM PRAZO MÍNIMO GARANTIDO: nesta modalidade, o benefício é pago a partir de determinada idade até o fim da vida do titular. Contudo, é estipulado um prazo para que, em caso de morte, o valor seja revertido aos herdeiros. Se o titular falecer após este prazo, não haverá restituição de valores.
* REVERSÍVEL AO BENEFICIÁRIO INDICADO: o titular poderá indicar um herdeiro para que os valores do benefício sejam repassados, após seu falecimento. No entanto, se o herdeiro falecer antes do beneficiário, os valores deverão permanecer com a seguradora.

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado.

Você sabia disso? Me conte aqui nos comentários!

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Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, o alimentado não precisa esperar o genitor atrasar a 3ª parcela da pensão para entrar com ação de cobrança.

🚨 Isso porque, de acordo com a Lei, se o genitor atrasar apenas 1 dia o pagamento da pensão, o alimentado já terá o direito de cobrá-lo na Justiça, inclusive, pedindo sua prisão por até 3 meses.

No caso de pedido de prisão do devedor, porém, a cobrança deve se restringir apenas aos últimos 3 meses de atraso e aquelas parcelas que se vencerem após o ajuizamento da ação.

💰 Já os meses anteriores (4º, 5º...) serão cobrados por meio da penhora de bens.

O filho que não recebeu a pensão do genitor como deveria pode, ainda, para forçá-lo a pagar, pedir a suspensão da sua CNH e, até mesmo, a apreensão do passaporte.

📎 Ainda com dúvidas? Busque pelo auxílio de um advogado especializado em Direito de Família!

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🏠💰🚘 Nas últimas semanas, circulou uma notícia nas redes sociais de que um empresário teria feito um testamento no qual consta como beneficiário o jogador de futebol Neymar.

Apesar de muitas pessoas acreditarem que o documento não tem validade, já que Neymar não é parente do empresário, na verdade, ele é sim VÁLIDO!

✍🏻 Isso porque, conforme o noticiado, o testamento feito pelo empresário prevê que “É manifesta e derradeira vontade do testador, que RESPEITADA A LEGÍTIMA, determina que a parte disponível dos seus bens fique para Neymar da Silva dos Santos Junior''.

Por meio do testamento, o autor da herança pode destinar a parte disponível dos seus bens a quem ele quiser, ainda que os beneficiários não sejam parentes.

🔸 A parte disponível corresponde à metade dos bens, enquanto a legítima corresponde a outra metade, que deve ser destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro).

Assim, no caso no empresário, como houve a reserva da legítima aos herdeiros necessários, bem como o homem “se encontra em seu perfeito juízo de entendimento, e livre de qualquer induzimento ou coação'', o TESTAMENTO é VÁLIDO. 

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📄👩🏻‍❤‍💋‍👨🏻 O que é o CONTRATO DE NAMORO?

Trata-se de um documento utilizado por casais que querem deixar expresso que, naquele momento, não há interesse na constituição de uma família e que, assim, o relacionamento não passa de um namoro.

🖋️ Quais os BENEFÍCIOS desse contrato?

O documento é muito útil para deixar claro que o relacionamento não é uma união estável e que os bens que cada uma das partes adquirir durante o namoro pertencem exclusivamente a ela.

O contrato também serve para não deixar dúvidas de que, no caso de falecimento de uma das partes, a outra não terá direito à herança.

Ou seja, um contrato de namoro é uma ótima ferramenta para aquele casal que quer ter segurança patrimonial.

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Pensão alimentícia trata-se de uma prestação paga por uma pessoa a outra que não possua meios próprios de subsistência.

De acordo com a legislação, mesmo se o alimentante, isto é, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, estiver preso por cometimento de crime, ele não poderá deixar de efetuar o pagamento da referida prestação.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que o simples fato de estar preso(a), por si só, não isenta o(a) pai/mãe de manter o pagamento da pensão alimentícia.

Deste modo, enquanto o genitor estiver preso, poderá ser solicitado que o mesmo realize trabalho remunerado, para cumprir com sua obrigação de pagar alimentos.

Caso o alimentante recuse-se a realizar atividade remunerada na prisão, será possível solicitar o pagamento dos alimentos aos avós, por exemplo. 

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito de Família.

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Alguns dados relevantes

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Processos Atendidos

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Satisfação dos Clientes
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Taxa de sucessos em casos